Direito Previdenciário

SOBRE O DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Em virtude das novas alterações na legislação previdenciária, o escritório desenvolve vários serviços de assistência jurídica a segurados da previdência social, desde consultorias preventivas para a solução de dúvidas a até mesmo planejamento jurídico para a aquisição de benefícios descritos na Lei 8.213/91, vejamos:

Cálculo e memorial do tempo de contribuição

O serviço tem por objetivo a elaboração de planilha de cálculo de tempo de contribuição incluindo o cálculo da conversão de tempo de atividade especial em tempo de atividade comum, para fins de constatação e previsão do direito de possível aposentadoria, seja comum com conversão ou especial e ainda, no caso de profissionais aposentados, a certificação de que o tempo de contribuição na aposentadoria foi computado de forma correta.

Cálculo do valor do benefício de aposentadoria a ser recebido

Para o segurado que está próximo a se aposentar, o serviço revelará previamente a renda mensal inicial que o segurado receberá na hipótese de concessão da aposentadoria.

Cálculo e emissão de guias de recolhimento de contribuições em atraso – GRPS

Para os segurados que se afastaram da atividade e necessitam manter a regularidade das contribuições na qualidade de contribuinte individual ou ainda para aqueles que inscritos na previdência nesta condição se encontrem em atraso em suas contribuições e desejam colocá-las em dia.

Cálculo do Fator Previdenciário como pressuposto para cálculo do salário de aposentadoria a ser recebido

A partir de novembro de 1999 foi instituído o referido índice a fim de conter o número de pedidos de aposentadoria no sistema previdenciário. O Cálculo do fator tem reflexos diretos no valor da aposentadoria. O cálculo visa deixar o profissional ciente do valor da redução na aposentadoria em caso de recebimento inferior a 100% (cem por cento) do valor a que teria direito.

Cálculo do pedágio criado pela Emenda Constitucional 20/98

Na hipótese em que na data de 15/12/1998 o trabalhador não contasse com mais de 30 (trinta) anos de contribuição e ainda assim pretender aposentar-se com menos de 35 (trinta e cinco) anos de forma proporcional estará sujeito ao cumprimento do “pedágio”. O cálculo tem por fim determinar qual tempo necessário à concessão da aposentadoria proporcional.

Validação de documentos para contagem do tempo de contribuição

Análise prévia pormenorizada e individualizada dos documentos que servirão para a instrução dos processos de aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS incluindo aí a validação do preenchimento dos SB-40/PPP (informações sobre atividades exercidas em condições especiais e perfil profissiográfico previdenciário), que servem para a comprovação do exercício de atividade especiais.

Projeção de data de aposentadoria

Levantamento dos tempos de contribuição com o fim de constatar a provável data em que o profissional terá direito em obter a concessão do benefício.

Revisão de débitos de contribuições junto ao INSS

Em casos de contribuições em atraso o INSS faz o cálculo dos valores em atraso e apresenta ao contribuinte, aplicando legislação atual ao invés de aplicar a legislação vigente na data da constituição do crédito, o que fere os princípios de direito tributário o qual se equipara a contribuição previdenciária. A consultoria tem por finalidade a garantia do pagamento correto do valor devido pelo trabalhador.

Revisão de benefícios de renda mensal inicial

Re-análise dos processos de concessão das aposentadorias visando a certificação de que o INSS procedeu de forma correta ao conceder a aposentadoria. Inclui-se aí a re-contagem do tempo de contribuição e dos valores dos salários de contribuição utilizados no cálculo da renda mensal da aposentadoria, constatando-se falha nos procedimentos a sugestão dos pedidos de revisão por parte da Autarquia Previdenciária.

Contagem e aproveitamento de tempo de serviço federal, estadual, municipal, fundacional e autárquico na Previdência Social

Orientação ao profissional que antes de ingressar no Regime Geral da Previdência Social, prestou serviços a União, as Autarquias, as Fundações, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, na obtenção da respectiva certidão de tempo de contribuição para fins de inclusão de tempo na Previdência Social.

Obtenção de Certidão de Tempo de Contribuição junto a Previdência Social

Tendo o profissional trabalhado sujeito ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS e atualmente estar exercendo suas atividades sob o REGIME JURÍDICO ÚNICO – 8.112/90 (Estatutário), a consultoria garante ao engenheiro a obtenção da certidão de tempo de contribuição para fins de contagem junto ao Regime Jurídico Único – RJU. Aporte de tempo de contribuição prestado na atividade privada junto ao Serviço Público Federal, Autárquico, Fundacional, Estadual, Distrital ou Municipal, mediante emissão de certidão de tempo de contribuição, inclusive com a inclusão de tempo de atividade especial.

Quaisquer demais questionamentos relacionados a Previdência Social que interesse aos interessados

Embora na proposta inicial esteja relacionado algumas das possíveis prestações a serem oferecidas, nos propomos à assessorar interessados em qualquer outro assunto relacionado a Previdência Social que interesse a categoria dos engenheiros.

Defesa em processo administrativo na Previdência Social

Não raras vezes o INSS tem procedido Auditoria nos benefícios já concedidos. Mediante interpretação particular e restritiva da Autarquia Previdenciária, tem suspendido ou até mesmo cessado ou reduzido valores dos benefícios, casos em que o beneficiário necessita de representação para a garantia de seus direitos. O projeto tem por finalidade a garantia desses direitos junto a previdência social. O nosso escritório assessora o segurado em todas as fases do processo administrativo de modo a resguardar a continuidade no recebimento do benefício enquanto se discute o mérito do processo administrativo.

Ingresso de Ações Previdenciárias na Justiça Federal para reconhecimento de direitos

Em virtude das constantes alterações a respeito das aposentadorias inclusive as especiais o INSS não tem reconhecido o direito dos segurados da Previdência Social, especialmente os engenheiros, o reconhecimento do tempo de atividade especial da categoria. O serviço visa garantir a contagem do tempo especial do engenheiro independentemente da efetiva exposição a este ou aquele agente nocivo a saúde ou a integridade física.

Restabelecimento de benefício de aposentadoria suspenso ou cancelado pelo INSS mediante prova documental – Quando em auditoria o INSS decide pela cessação ou cassação da aposentadoria, o serviço visa a constatação da regularidade da concessão do benefício e em hipótese afirmativa, propor a ação judicial com o fim de restabelecer o pagamento do benefício.

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